Confira abaixo a lista dos estabelecimentos cadastrados e o desconto oferecido por eles:

Escola de Idiomas 20%
PARA TURMAS
REGULARES
Rua Nossa Senhora de Fátima, 138 - Centro
(11) 3685-3527
Calçados Femininos 10%
DE DESCONTO
EM TODA LINHA
Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, 299
(11) 3682-4975
Ferramentas
& Ferragens
até 6%
DE DESCONTO
EM TODA LINHA
Rua Fiorino Beltrano, 163
(11) 3682-9454 | (11) 3682-7142
Papelaria 3%
DE DESCONTO
EM TODA LINHA
Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, 40
(11) 3683-3609 | (11) 3685-0117
Informática 5%
DE DESCONTO
EM TODA LINHA
Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, 226
(11) 3683-0761
Floricultura 3%
DE DESCONTO
EM TODA LINHA
Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, 76
(11) 3699-0329

Termo de Adesão ao Regulamento da Campanha Cartão Fidelidade Nunes Imóveis


Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação do CLIENTE na CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS, instituída pela Nunes Imóveis Consultoria e Venda de Imóveis LTDA.


1. EMPRESA PROMOTORA

Nunes Consultoria e Venda de Imóveis Ltda, com sede na Av. João Batista 270 – 1º Andar - Centro, Osasco-SP, CEP 06097-090, inscrita no CNPJ/MF sob o número 46.584.181/0001-41, doravante denominada NUNES IMÓVEIS.


2. DEFINIÇÕES

a. CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS: campanha instituída pela NUNES IMÓVEIS que objetiva recompensar o CLIENTE, garantindo vantagens para clientes que mantém seus pagamentos em dia, podendo ser solicitadas de acordo com os termos e condições estipuladas neste Regulamento.

b. CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS: cartão de plástico onde consta o nome do cliente, número e data de validade do contrato; entregue ao locatário no momento da assinatura do contrato de locação.

c. CLIENTE PARTICIPANTE DA CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS (doravante denominado CLIENTE, LOCATÁRIO ou PARTICIPANTE):  pessoa física titular do contrato de locação devidamente cadastrada na CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS.

d. CONTRATO DE LOCAÇÃO: contrato estabelecido entre locador e locatário, com a participação da Nunes Imóveis na qualidade de administradora pelo período de vigência do contrato.

e. SCORE: pontos conquistados de acordo com a adimplência do CONTRATO DE LOCAÇÃO de cada cliente, onde os pontos não são acumulativos, sendo:

i. 100 Pontos: Clientes sem atrasos acumulados inferiores a 25 dias da data de vencimento da parcela no período de vigência do contrato;
ii. 75 Pontos: Clientes com até 3 atrasos acumulados inferiores a 25 dias da data de vencimento da parcela no período de vigência do contrato;
iii. 50 Pontos: Clientes com até 5 atrasos acumulados inferiores a 25 dias da data de vencimento da parcela no período de vigência do contrato;
iv. 25 Pontos: Clientes com até 6 atrasos acumulados inferiores a 25 dias da data de vencimento da parcela no período de vigência do contrato;
v. 0 Ponto: Clientes com quaisquer atrasos superiores a 25 dias da data de vencimento da parcela no período de vigência do contrato e/ou ação judicial corrente ou em execução;

Para classificação no caso dos contratos rescindidos antes do seu término, será aplicada a proporção de atrasos em relação ao período em que o contrato ficou vigente.

f. PARCEIRAS: empresas que atuam em parceria com a NUNES IMÓVEIS na CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS para proporcionar acesso ao resgate de produtos e serviços.

g. VANTAGENS: conjunto de benefícios oferecidos ao locador participante do PROGRAMA CARTÃO FIDELIDADE.

3. ELEGIBILIDADE

Será considerada elegível à CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS:
a. Pessoa física titular do Contrato de Locação.
b. Tenha assinado este termo de adesão
c. Não esteja incluído na lista Clientes da Classe E


4. ADESÃO

A pessoa física, titular do contrato de locação NUNES IMÓVEIS, deve assinar este termo de adesão no momento da assinatura do contrato de locação para fazer a adesão.

A adesão à CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS implica na aceitação expressa das condições e normas desse Regulamento, disponibilizado no momento da adesão.

5. CONJUNTO DE BENEFÍCIOS

a. Mudança Gratuita com Ajudantes
É o serviço de transporte de mobília residencial e ajudantes de transporte no perímetro máximo de acordo com o índice de adimplência do CLIENTE, sendo:
i. Clientes com 100 Pontos poderão solicitar o caminhão para deslocamento entre imóveis no raio de 80 (Oitenta) quilômetros de distância e até 2 ajudantes.
ii. Clientes com 75 Pontos poderão solicitar o caminhão para deslocamento entre imóveis no raio de 50 (Cinquenta) quilômetros de distância e até 2 ajudantes.
iii. Clientes com 50 Pontos poderão solicitar o caminhão para deslocamento entre imóveis no raio de 50 (Cinquenta) quilômetros de distância e até 1 ajudante.
iv. Clientes com 25 Pontos poderão solicitar o caminhão com até 6 atrasos em 30 meses de contrato poderão solicitar o caminhão para deslocamento entre imóveis no raio de 50 (Cinquenta) quilômetros de distância.
b. Cadastro Pré-Aprovado
Clientes com 25 pontos ou superior terão a vantagem do Cadastro Pré-Aprovado, o que significa ter sua ficha livre de análise ou mesmo uma análise mais flexível no momento de uma nova locação com a Nunes Imóveis.
c. Serviço Leva e Traz
Clientes com 25 pontos ou mais terão direito ao Serviço de Leva e Traz, que disponibiliza um veículo com motorista/corretor, para que o cliente visite uma quantidade maior de imóveis (dentre aqueles cadastrados e disponíveis na Nunes Imóveis) de seu interesse no menor tempo possível, com conforto e comodidade.

O CLIENTE poderá solicitar mais de uma vez o serviço conforme sua disponibilidade de agenda.

d. Descontos na Rede de Parceiros
Através de estabelecimentos comerciais previamente cadastrados, a PROMOTORA oferecerá aos CLIENTES,  com 25 pontos ou mais, descontos em produtos e serviços. A lista dos estabelecimentos bem como os descontos oferecidos por cada um dos parceiros e os critérios de utilização são variáveis e dependem dos acordos, condições mercadológicas e decisões individuais de cada parceiro. Desta forma, a lista de estabelecimentos e descontos ATUALIZADA estará sempre disponível no site: https://www.nuneimoveis.com.br/regulamentocartaofidelidade, bem como poderá ser consultada na forma impressa diretamente na sede da Nunes Imóveis no setor de cobrança.

6. CRITÉRIOS E CARACTERÍSTICAS DAS VANTAGENS

Somente poderá solicitar as VANTAGENS oferecidas pelo programa os CLIENTES que:
a. Mantem o contrato ativo;
b. No caso de uma rescisão contratual, mantenham seu novo contrato com a Nunes Imóveis;
c. Não possuam ações judiciais ou litígios de qualquer natureza com a PROMOTORA;
d. Sejam adimplentes e respeitem a tolerância máxima de acordo com sua classe e tempo de contrato;
e. As VANTAGENS do PROGRAMA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS são intransferíveis;
f. No caso de morte do titular as VANTAGENS serão canceladas, ainda que o mesmo estivesse dentro dos critérios para a solicitação das VANTAGENS;
g. Nos casos de CONTRATOS DE LOCAÇÃO com múltiplos locatários a vantagem será concedida uma vez aos locatários dentro da característica de cada vantagem, de acordo com seu SCORE.
h. As VANTAGENS não são acumulativas;
i. As VANTAGENS não poderão ser solicitadas em caso de rescisão de contrato em definitivo com a NUNES IMÓVEIS;
7. CANCELAMENTO DE ADESÃO
O PARTICIPANTE pode efetuar o cancelamento de sua adesão na CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS comparecendo na Nunes Imóveis no setor de Cobrança.
A adesão é cancelada automaticamente para clientes que não estejam nos critérios de elegibilidade, conforme termo supra citado neste regulamento.

8. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA

A NUNES IMÓVEIS obriga-se em informar e esclarecer todas e quaisquer dúvidas dos PARTICIPANTES sobre as condições da campanha através de seu departamento de Cobrança

9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA CAMPANHA

A participação na CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento, que é disponibilizado no setor de cobrança ou no site https://www.nuneimoveis.com.br/regulamentocartaofidelidade, podendo ser alterado, a qualquer tempo e a exclusivo critério da NUNES IMÓVEIS.

Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento da CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pela NUNES IMÓVEIS.

O não exercício pela NUNES IMÓVEIS de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.

A CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS não está vinculada a qualquer outra promoção da NUNES IMÓVEIS em vigor, portanto, seus benefícios não são acumulativos.

A NUNES IMÓVEIS poderá estender os benefícios desta CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, aos seus demais clientes e poderá a qualquer tempo incluir ou excluir benefícios da campanha, bem como alterar as cláusulas e condições descritas no Regulamento.

O PARTICIPANTE também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre a CAMPANHA CARTÃO FIDELIDADE NUNES IMÓVEIS através do telefone (11) 3688-4000.

Para qualquer ação decorrente deste Instrumento, fica eleito o Foro Central da Comarca de Osasco, SP.