a) estar contribuindo para o FGTS há mais de 3 anos;

b) não ter realizado nenhum saque nos últimos dois anos;

c) e, ser este o primeiro imóvel que se pretende adquirir, ou o
único financiamento que se pretende amortizar.
Caso o agente financeiro crie empecilhos para o saque do FGTS ou
vincule o saque à tomada de financiamento, judicialmente o
mutuário pode conseguir o saque e ainda indenização por danos
materiais e morais contra o indigitado agente financeiro.