Os maiores problemas contratuais decorrem da má-fé de algumas
empresas, em querer estabelecer vantagens exageradas para si,
suprimir direitos do consumidor ou não estabelecer para si as
mesmas penalidades que estabelece ao consumidor por
descumprimento contratual.
Se houvesse equilíbrio entre os direitos e obrigações de ambas as
partes, não haveriam tantas ações na Justiça e também não existiria
um código específico para proteger os consumidores.
As práticas abusivas são todas aquelas que ferem textualmente ou os
princípio do Código De Defesa do Consumidor, todas
exemplificadas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.