- Insuficiência de Elevadores: existe norma para o cálculo
da quantidade de elevadores necessários a atender aos
moradores e esta norma muitas vezes não é respeitada,
gerando transtornos aos moradores principalmente em
horários de pico;
- Fluxo de Garagem: o fluxo de veículos que transitam na
garagem, bem como os locais de entrada e saída têm que
obedecer normas técnicas que permitam seu uso com
conforto;
- Tamanho das Garagens: também há normas para o
tamanho mínimo das garagens, bem como para o seu acesso
que devem ser respeitadas na construção;
- Segurança dos equipamentos de diversão e lazer: os
equipamentos de lazer: balanços, escorregadores, gangorra,
piscina, sauna, salão de festas, banheiros sociais, etc, todos
devem respeitar normas de segurança para que seu uso não
seja prejudicial a saúde ou a vida das pessoas;
- Existência dos itens de lazer prometidos: quadras poli
esportivas, piscinas, pistas para caminhada, sala de ginástica,
churrasqueira, cobertura coletiva, etc, quando constam do
Memorial Descritivo e devem existir no imóvel);
- Instalações adequadas para funcionários: existem
normas na legislação trabalhista quanto às instalações
necessárias para o desempenho do trabalho dos funcionários
do condomínio, como banheiros, refeitório, iluminação
adequada, vestiários, que tem que ser respeitadas;
- Aplicação de Materiais Diversos nas áreas comuns:
pisos, instalações elétricas, metais e hidráulica das áreas
comuns devem respeitar o contido no Memorial Descritivo e
caso não respeitem, estarão em desacordo com a lei;
- Escoamento de Águas Pluviais: deve o prédio dispor de
encanamento, bombas e ralos suficientes a escoar a água das
chuvas mesmo em caso de tempestades.
Estes vícios podem estar ocultos ou serem de fácil identificação.
Para os vícios ocultos (que só aparecem com o tempo), o prazo de
garantia é de 90 (noventa) dias após a sua constatação. Já para os
vícios de fácil identificação, o prazo de garantia é de 90 (noventa)
dias após a entrega do imóvel.