Sim. Estando o contrato de locação devidamente registrado, no Cartório de Títulos e Documentos deverá encaminhar carta (com protocolo) oferecendo o imóvel ao locatário, e, em havendo interesse fornecer as informações pertinentes as condições da venda. Se não for feita a comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência.  Caso dentro do prazo estabelecido na carta, o locatário não se manifeste, a justiça entende que ele não tem interesse no imóvel, podendo o proprietário fazer a venda para qualquer outra pessoa.