O comprador que está pensando em adquirir um imóvel, também deve se preparar para arcar com as custas da documentação, taxas do tabelião ou banco, prefeitura e cartório.
Os tabelionatos possuem uma tabela progressiva de preços que são cobrados para redigir uma escritura. O custo do documento varia de acordo com o valor do imóvel. Segue abaixo link com a tabela de valores:

https://www.cnbsp.org.br/?pG=X190YWJlbGFzX2Vtb2x1bWVudG9z

Se o comprador desejar fazer o financiamento bancário ao invés de pagar as taxas do tabelião, ele terá custo com as tarifas do banco, e esse valor será obtido com o gerente do banco.
Além das despesas com o tabelião ou banco, o comprador paga o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que vai para a prefeitura, onde cada prefeitura possui uma alíquota. Já nos casos de recebimento de imóveis por herança, diferença de partilha ou doação, há cobrança de 4% referente a Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago para o Estado.

Há também o custo do cartório onde o imóvel deve ser registrado, que também segue uma tabela progressiva de preços e inclui as mesmas taxas cobradas pela escritura nos tabelionatos, exceto o recolhimento para a Santa Casa. Segue abaixo link com a tabela de valores:

https://www.cnbsp.org.br/?pG=X190YWJlbGFzX2Vtb2x1bWVudG9z

Documentos que o comprador deve exigir do vendedor

  • Matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente
  • Certidão negativa de tributos imobiliários junto à prefeitura local
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais
  • IPTU quitado até a data de entrega das chaves
  • Certidões pessoais dos vendedores
  • Certidões cíveis e certidões executivas fiscais
  • Certidão da Justiça Federal
  • Certidão do cartório de protesto
  • Certidão trabalhista
  • Contas de consumos (água, luz e gás)