O que é ?

Caução é o nome que se dá a um bem móvel ou imóvel de propriedade do Locatário, oferecidos como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação.

Bens Móveis

A caução poderá ser prestada por títulos ou ações. Mas, na hipótese de a empresa emissora do título ou ação vir a ter sua concordata, falência ou liquidação decretados, terá o locatário o prazo de trinta dias para substituir a caução, sob pena de dar ensejo à rescisão do contrato. 
Para garantir a eficácia da Caução, é necessário que seja feita a sua averbação no Cartório do Registro de Imóveis, pois assim demonstrará, inclusive para terceiros, que o imóvel não está livre de gravames.
O locador, portanto, terá preferência no recebimento de seu crédito, mesmo se o imóvel vir a ser penhorado por outra dívida, ou ainda se for hipotecado para garantia de qualquer outro compromisso. Isso quer dizer que o imóvel ficará garantindo a dívida e valerá, inclusive, contra terceiros.
Por outro lado, é preciso verificar se o imóvel oferecido em caução não possui qualquer outro gravame, penhora ou hipoteca, porque, se tais informações já constarem do registro imobiliário, a caução estará prejudicada, uma vez que as garantias anteriores gozarão de preferência legal. Nesse caso, o locador só receberá o seu crédito se o imóvel, ao final, for leiloado e obtiver valor que comporte pagar todos os créditos, na ordem em que foram registrados.
Esta modalidade de garantia, é, bastante segura para o proprietário por tratar-se de um bem imóvel; ou seja, aconteça o que acontecer este bem estará garantindo a locação. Para o locatário também é um ótimo negócio, visto que em sendo proprietário de imóveis poderá dispensar a incomoda e desconfortável necessidade de buscar um fiador.